Entenda o que é o REPIS, quem tem direito e como obter o certificado de adesão junto ao sindicato.
O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um benefício previsto na Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho, destinado às empresas enquadradas como MEI, Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Seu objetivo é assegurar tratamento diferenciado às empresas de menor porte, permitindo às empresas enquadradas a aplicação dos pisos salariais diferenciados previstos na Convenção Coletiva, desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos.
Podem aderir ao REPIS os estabelecimentos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
Além do porte, a empresa deve atuar em ramo de atividade abrangido pela base territorial do SINDEHOT-SBC (São Bernardo do Campo, Diadema e Rio Grande da Serra) e cumprir todos os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva vigente.
Conforme estabelece a Cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho, para utilizar o REPIS a empresa deve comprovar seu enquadramento e o cumprimento das exigências previstas na Convenção.
Atenção: A adesão somente produz efeitos após a aprovação pelos sindicatos convenentes e a emissão da Certidão de Regularidade, documento que autoriza a aplicação dos pisos salariais diferenciados durante a vigência da Convenção.
O processo de adesão ao REPIS envolve três etapas:
Atenção: Os prazos, valores específicos e documentos necessários para a solicitação seguem as regras estabelecidas na CCT vigente. Em caso de dúvidas, consulte o SINDEHOT-SBC pelos telefones (11) 4123-5598 / (11) 4122-2888.