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Salário inicial fixado em 01 de junho/93: Cr$ 5.647.601,00
(cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos
e um cruzeiros)
01 de outubro de
1993 |
01 de OUTUBRO/1993 |
195,11% + 5% de produtividade |
01 de outubro de
1994 |
Para os empregados admitidos até 31.07.94 |
20% |
Para os empregados admitidos de 01/08 a 31.08.94 |
14% |
Para os empregados admitidos de 01/09 a 30.09.94 |
7% |
01 de outubro de1995 |
OUTUBRO/95 |
10% |
Os salários até R$ 249,99 serão
elevados a R$ 250,00 e aplicado 10% sobre o anterior |
01 de outubro de
1996 |
Os salários até
R$ 309,99 serão elevados a R$ 305,00, acrescida a diferença
entre eles sobre o último e reajustado em 8,5%. |
Para os salários de R$ 305,00 a R$ 600,00 |
8,5% |
Para os salários acima de R$ 600,00 o valor
fixo de R$ 52,00 |
01 de outubro de
1997 |
Os salários entre
R$ 305,01 e R$ 329,99 serão elevados para R$ 330,00,
acrescida a diferença entre eles sobre o último
e aplicado o percentual de 4% obre a diferença. |
Demais salários até R$ 3.000,00 |
4% |
Salários superiores a R$ 3.000,00, livre
negociação entre empregado e empresa. |
01 de abril de 1999 |
01 de ABRIL/1999 |
4% |
01 de abril de 2000 |
Para os salários entre R$ 343,21 e R$ 600,00 |
6,19% |
Para os salários entre R$ 600,01 e R$ 2.000,00 |
5% |
Para os salários superiores
a R$ 2.000,00 aumento fixo de R$ 100,00, facultada a livre
negociação entre empregado e empresa. |
01 de abril de 2001 |
01 de ABRIL/2001 |
7% |
01 de abril de 2002 |
01 de ABRIL/2002 |
9,55% |
01 de abril de 2003 |
01 de ABRIL/2003 |
15% |
01 de abril de 2004 |
01 de ABRIL/2004 |
6,62% |
01 de abril de 2005 |
01 de ABRIL/2005 |
7% |
01 de abril de 2006 |
01 de ABRIL/2006 |
6% |
01 de abril de 2007 |
01 de ABRIL/2007 |
5% |
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 575,00) |
01 de abril de 2008 |
01 de ABRIL/2008 |
7% |
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 615,00) |
01 de abril de 2009 |
01 de ABRIL/2009 |
7% |
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 658,00) |
01 de abril de 2010 |
01 de ABRIL/2010 |
7% |
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 704,00) |
01 de abril de 2011 |
01 de ABRIL/2011 |
8,5% |
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 764,00) |
01 de abril de 2012 |
01 de ABRIL/2012 |
6,54% |
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 814,00) |
01 de outubro de 2012 |
01 de OUTUBRO/2012 |
Não há percentual a ser aplicado |
Alterado o Piso Salarial para R$ 862,00 devido à mudança da data-base da categoria |
01 de outubro de 2013 |
01 de OUTUBRO/2013 |
9%* |
* O percentual só deverá ser aplicado sobre os salários acima do Piso Salarial. Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 930,00 (empresas com até 5 empregados) e R$ 960,00 (empresas com mais de 5 empregados) |
01 de outubro de 2014 |
01 de OUTUBRO/2014 |
8%* |
* O percentual só deverá ser aplicado sobre os salários acima do Piso Salarial. Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.014,00 (empresas optantes pelo SIMPLES Nacional) e R$ 1.050,00 (demais empresas) |
01 de outubro de 2015 |
01 de OUTUBRO/2015 |
12%* |
* O percentual só deverá ser aplicado sobre os salários acima do Piso Salarial. Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.035,68 (empresas optantes pelo SIMPLES Nacional - até 8 empregados) e R$ 1.176,00 (demais empresas). Empregados admitidos após a data-base: 1/12 avos por mês ou
fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho, dos percentuais previstos na cláusula 2ª da CCT, ficando limitado ao valor do maior salário do empregado mais antigo na função. |
01 de outubro de 2016 |
01 de OUTUBRO/2016 |
7,5%* |
* O percentual só deverá ser aplicado sobre os salários acima do Piso Salarial. Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.264,20. |
01 de outubro de 2017 - São Bernardo do Campo |
01 de OUTUBRO/2017 |
4,5%* |
* O percentual só deverá ser aplicado sobre os salários acima do Piso Salarial. Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.321,00 (empresas com participantes do REPIS - com certidão) e R$ 1.450,00 (demais empresas) |
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