EVOLUÇÃO DOS SALARIOS À PARTIR DE OUTUBRO/93


Salário inicial fixado em 01 de junho/93: Cr$ 5.647.601,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e um cruzeiros)

01 de outubro de 1993
01 de OUTUBRO/1993 195,11% + 5% de produtividade

01 de outubro de 1994
Para os empregados admitidos até 31.07.94 20%
Para os empregados admitidos de 01/08 a 31.08.94 14%
Para os empregados admitidos de 01/09 a 30.09.94 7%

01 de outubro de1995
OUTUBRO/95 10%
Os salários até R$ 249,99 serão elevados a R$ 250,00 e aplicado 10% sobre o anterior

01 de outubro de 1996
Os salários até R$ 309,99 serão elevados a R$ 305,00, acrescida a diferença entre eles sobre o último e reajustado em 8,5%.
Para os salários de R$ 305,00 a R$ 600,00 8,5%
Para os salários acima de R$ 600,00 o valor fixo de R$ 52,00

01 de outubro de 1997
Os salários entre R$ 305,01 e R$ 329,99 serão elevados para R$ 330,00, acrescida a diferença entre eles sobre o último e aplicado o percentual de 4% obre a diferença.
Demais salários até R$ 3.000,00 4%
Salários superiores a R$ 3.000,00, livre negociação entre empregado e empresa.

01 de abril de 1999
01 de ABRIL/1999 4%

01 de abril de 2000
Para os salários entre R$ 343,21 e R$ 600,00 6,19%
Para os salários entre R$ 600,01 e R$ 2.000,00 5%
Para os salários superiores a R$ 2.000,00 aumento fixo de R$ 100,00, facultada a livre negociação entre empregado e empresa.

01 de abril de 2001
01 de ABRIL/2001 7%

01 de abril de 2002
01 de ABRIL/2002 9,55%

01 de abril de 2003
01 de ABRIL/2003 15%

01 de abril de 2004
01 de ABRIL/2004 6,62%

01 de abril de 2005
01 de ABRIL/2005 7%

01 de abril de 2006
01 de ABRIL/2006 6%

01 de abril de 2007
01 de ABRIL/2007 5%
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 575,00)

01 de abril de 2008
01 de ABRIL/2008 7%
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 615,00)

01 de abril de 2009
01 de ABRIL/2009 7%
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 658,00)

01 de abril de 2010
01 de ABRIL/2010 7%
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 704,00)

01 de abril de 2011
01 de ABRIL/2011 8,5%
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 764,00)

01 de abril de 2012
01 de ABRIL/2012 6,54%
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial (R$ 814,00)

01 de outubro de 2012
01 de OUTUBRO/2012 Não há percentual a ser aplicado 
Alterado o Piso Salarial para R$ 862,00 devido à mudança da data-base da categoria

01 de outubro de 2013
01 de OUTUBRO/2013 9%*
* O percentual só deverá ser aplicado  sobre os salários acima do Piso Salarial.
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 930,00 (empresas com até 5 empregados) e R$ 960,00 (empresas com
mais de 5 empregados)

01 de outubro de 2014
01 de OUTUBRO/2014 8%*
* O percentual só deverá ser aplicado  sobre os salários acima do Piso Salarial.
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.014,00 (empresas optantes pelo SIMPLES Nacional) e R$ 1.050,00 (demais empresas)
01 de outubro de 2015
01 de OUTUBRO/2015 12%*
* O percentual só deverá ser aplicado  sobre os salários acima do Piso Salarial.
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.035,68 (empresas optantes pelo SIMPLES Nacional - até 8 empregados) e R$ 1.176,00 (demais empresas).
Empregados admitidos após a data-base: 1/12 avos por mês ou fração superior a 14 (quatorze) dias de trabalho, dos percentuais previstos na cláusula 2ª da CCT, ficando limitado ao valor do maior salário do empregado mais antigo na função.

01 de outubro de 2016
01 de OUTUBRO/2016 7,5%*
* O percentual só deverá ser aplicado  sobre os salários acima do Piso Salarial.
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.264,20.

01 de outubro de 2017 - São Bernardo do Campo
01 de OUTUBRO/2017 4,5%*
* O percentual só deverá ser aplicado  sobre os salários acima do Piso Salarial.
Respeitando-se o valor mínimo do Piso Salarial: R$ 1.321,00 (empresas com participantes do REPIS - com certidão) e R$ 1.450,00 (demais empresas)