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VIGÊNCIA: Cláusulas Econômicas: de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018
Cláusulas sociais em negociação: de 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2019
- Piso
Salarial »
O salário normativo da categoria profissional (carga horária de 44 horas semanais ou 220 horas mensais) passa a ser de R$ 1.321,00 (um mil, trezentos e vinte e um reais).
- Piso de Iniciante (trabalhador que não possua prática ou qualificação na categoria)
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O piso passa a ser igual ao Salário Mínimo Estadual pelo período de vigência de seu contrato de experiência (em setembro/2017).
- Meia Jornada
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As empresas poderão contratar empregados por meia jornada (22 horas semanais), cujo piso salarial será de 50% do Piso Normativo da categoria.
- Piso Hora
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O salário hora passa a ser de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) por hora, com carga horária semanal entre o mínimo de 5 horas e o máximo de 16 horas, não podendo ultrapassar o limite diário de 8 horas.
- Reajuste Salarial
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Para os empregados que receberam salários acima do Piso Salarial em 30.09.2017, será aplicado, em 1º de outubro de 2017, o percentual único e negociado de 4,5% (quatro e meio por cento), respeitando-se o limite mínimo do Piso Salarial.
- Proporcionalidade
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Não haverá proporcionalidade na aplicação dos Pisos Salariais e nem no reajuste salarial.
- P.L.R.
(Participação dos empregados nos Lucros e/ou Resultados das empresas)
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A empresa pagará ao empregado o valor de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais), em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
- I - R$ 240,00 até o 5º dia útil do mês de maio de 2018;
- II - R$ 241,00 até o 5º dia útil do mês de outubro de 2018.
Obs.: Farão jus ao valor da PLR todos os empregados com contrato de trabalho em vigor em 31/12/2016 e, para os demais, deverá ser respeitada a proporcionalidade.
- Vale-refeição
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R$ 15,37 (quinze reais e trinta e sete centavos) diários para as empresas que não fornecem refeição do tipo prato comercial ou similar aos seus empregados.
- Obrigações Econômicas
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As obrigações de natureza econômica, no caso de eventuais diferenças, deverão ser complementadas até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, sem aplicação de qualquer penalidade.
Maiores informações:
SINDEHOT-SBC: sindehot@uol.com.br - Formulário: clique aqui - Fone: 4122.2888
SinHoRes: Fone: 4330.5095
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