NOVO TRCT

Informamos aos escritórios de contabilidade e às empresas que a partir de 01.01.2011 e de acordo com o Ofício nº 01/2011/SRT-MTE, recebido pelo SINDEHOT-SBC, não deverão ser homologados os TRCTs confeccionados no modelo antigo.

Assim, pedimos a gentileza de que os senhores visitem o site do Ministério do Trabalho e Emprego afim de promoverem a readequação dos formulários de acordo com o disposto na legislação vigente.

Abaixo encontram-se os links para as páginas do MTE que tratam do assunto:

Caso queira visitar diretamente o site do sistema Homolognet do Ministério do Trabalho, clique aqui ou visite a página de "Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho" para maiores esclarecimentos.