DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
- C.T.P.S. atualizada;
- Exame demissional;
- Livro ou ficha de registro;
- Três cópias do aviso prévio;
- Guias do Seguro Desemprego*;
- Cinco cópias da rescisão (TRCT modelo novo);
- Guias para levantamento do FGTS e Extrato Analítico;
- Contrato Social e Carta de preposto (com firma reconhecida);
- Cheque visado, depósito/comprovante de transferência bancária ou moeda corrente;
- Comprovante do depósito da multa do FGTS e a "chave" da Caixa Econômica Federal;
O SINDICATO NÃO COBRA TAXA DE HOMOLOGAÇÃO, obedecendo ao disposto no art. 477, §7º, da CLT.
* A partir de 1º de Abril de 2015 o Seguro-Desemprego deve ser requerido por meio de envio disponível no portal do Ministério do Trabalho (Mais Emprego). Para isso, acesse maisemprego.mte.gov.br.
Obs.: As rescisões deverão ser assinadas no sindicato. NÃO SERÃO HOMOLOGADOS os TRCTs que já estiverem assinados.
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