DEPARTAMENTO DE HOMOLOGAÇÕES



    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO


  • C.T.P.S. atualizada;
  • Exame demissional;
  • Livro ou ficha de registro;
  • Três cópias do aviso prévio;
  • Guias do Seguro Desemprego*;
  • Cinco cópias da rescisão (TRCT modelo novo);
  • Guias para levantamento do FGTS e Extrato Analítico;
  • Contrato Social e Carta de preposto (com firma reconhecida);
  • Cheque visado, depósito/comprovante de transferência bancária ou moeda corrente;
  • Comprovante do depósito da multa do FGTS e a "chave" da Caixa Econômica Federal;
  • O SINDICATO NÃO COBRA TAXA DE HOMOLOGAÇÃO,
    obedecendo ao disposto no art. 477, §7º, da CLT.

    * A partir de 1º de Abril de 2015 o Seguro-Desemprego deve ser requerido por meio de envio disponível no portal do Ministério do Trabalho (Mais Emprego). Para isso, acesse maisemprego.mte.gov.br.

    Obs.: As rescisões deverão ser assinadas no sindicato. NÃO SERÃO HOMOLOGADOS os TRCTs que já estiverem assinados.